A LGPD, assim como a General Data Protection Regulation (GDPR – EU), é uma norma baseada
em princípios, e, ao regular a proteção dos dados pessoais, garante direitos aos cidadãos e
estabelece regras claras sobre as operações de tratamento realizadas por órgãos públicos e
instituições privadas.
Apresentamos abaixo um breve glossário, para esclarecer alguns conceitos da LGPD:
Cookies: são arquivos de texto transferidos de websites, aplicações ou serviços e armazenados
em seu dispositivo. Guardam temporariamente o que o usuário está visitando na rede.
Esses dados muitas vezes consistem em uma sequência de números e letras que identifica de forma única seu computador, mas pode conter também outras informações sobre o registro da navegação.
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda como tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as
decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Finalidade: motivo pelo qual é realizado o tratamento do dado pessoal do titular;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento
de dados pessoais em nome do controlador.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição,
processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação e outros.